Quem sou eu?
Lendo o jornal matinal, como faço todas as manhãs, me deparei com um absurdo esdrúxulo. Uma matéria na capa dizia: “indígena recebe multa de 2,5 milhões do IBAMA por transportar quelônios”. Imediatamente pensei – com meus botões – se tratar de uma piada, algum tipo recrutado para tráfico de drogas ou algo semelhante. Erroneamente, meus botões haviam deduzido tal constatação.
De fato a matéria de capa do jornal local tratava da aplicação de multa a um indígena. Curiosamente o indígena em questão é Marubo, vejam só! Apesar do caso ser um pouco hilário (porque isso em primeira mão é inconcebível), o caso retratado no jornal, me fez refletir sobre um fato:
A constituição brasileira no artigo 231 garante a nós indígenas, entre outras coisas, os costumes tradicionais. O indivíduo em questão estava transportando carnes e outros animais, abatidos, para sua alimentação e de sua família. Em se tratando de índio cuja cultura ainda é preservada, como no caso das populações do Vale do Javari, seria de fato uma desobediência às normas e leis, esse indivíduo transitar com tantos animais abatidos para seu sustento? O que de fato é costume tradicional citado na Constituição Federal reproduzido acima?
O dicionário compacto de direito traz ao entendimento que: “costume é um hábito”. Já que costume é um hábito, seria burrice minha achar que o “hábito” apresentado no dicionário, escrito junto da palavra “tradicional”, portanto, “hábito tradicional”, seria o mesmo “habito tradicional”, incluído no artigo 231, texto constitucional ?
Em se tratando do mesmo entendimento que o meu, o que estaria errado na postura tradicional repetida milenarmente pelo indígena apreendido com carne de caça para sustentar sua família? Seria uma perseguição do órgão de fiscalização que já perdeu seus diretores, no passado, por denúncias do mesmo indígena que ora é apresentado como o próprio Judas? Caso a denuncia proceda e siga os autos confirmando a autuação, continuarei a reflexão com meu ente buscando resposta para a pergunta: quem sou eu? Já que a essa situação abriria uma jurisprudência e assim, eu também, em tese, poderia ser preso ou multado quando, em férias na aldeia, buscasse meu sustento por meio do COSTUME TRADICIONAL de meu povo, abatendo animais e apanhando ovos de quelônios.
Buscando o histórico de autuação dos órgãos de fiscalização naquela região, soube que não existe nenhuma notícia de tamanho zelo pelas normas que protegem o meio ambiente. Pelo contrário, aquela região é uma das mais doentes em se tratando da aplicabilidade das leis. Por isso, me causa estranheza tanta rigidez.
O Movimento Político Indígena do Vale do Javari em ofício enviado ao presidente da FUNAI posicionou-se pedindo a nulidade da multa pelo mesmo entendimento que tive acima. Uma coisa é certa, discutiremos a fundo todo ambiente em que se encontra a denúncia, a apreensão, a multa e buscaremos ressarcimento pela quebra de um direito básico do coletivo indígena.
Eliésio Marubo
"a força indígena para o trabalho no Amazonas"