sexta-feira, 20 de agosto de 2010

[TERRA. IND.VALE DO JAVARI] Fw: Juiz Federal ordena ao Ministério Público processar profissionais da saúde que não notificam os casos de hepatites

  
-------Mensagem original-------
 
Data: 08/20/10 11:22:11
Assunto: Juiz Federal ordena ao Ministério Público processar profissionais da saúde que não notificam os casos de hepatites
 

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20/08/2010

 

 

 

URGENTE – Juiz Federal ordena ao Ministério Público processar profissionais da saúde que não notificam os casos de hepatites

 

 

O Juiz Federal Dr. Hildo Nicolau Peron solicitou ao Ministério Público Federal de Santa Catarina que notifique as secretarias estadual e municipal da saúde sobre a obrigação de notificar todo caso suspeito de hepatite B ou C.

 

No despacho é estabelecido que as secretarias da saúde deverão informar ao ministério público federal os nomes dos profissionais de saúde que não realizem a notificação.  O MPF abrirá processo criminal conforme determinam os artigos 268 e 269 do Código Penal Brasileiros, na Lei n° 6259 de 30 de outubro de 1995 e na Portaria n° 5 de 21 de fevereiro de 2006.  A legislação completa é encontrada na nossa página, em http://www.hepato.com/p_epidemiologia/notificacao_obrigatoria.doc 

 

No despacho do Juiz Federal está estabelecido que incumbe à SES, constatados casos de descumprimento da obrigação de notificação compulsória, encaminhar os elementos que demonstram o fato ao Ministério Público, para a competente responsabilização criminal.  A pena prevista é de seis a doze meses de prisão do profissional da saúde que não realizar a notificação.

 

Todo e qualquer caso suspeito de diagnostico (um simples ANTI-HCV ou um HBsAg) deve ser por lei obrigatoriamente notificado a Vigilância epidemiológica do município.

 

As secretarias da saúde do Paraná estão solicitando a parceria dos Grupos Hercules (Florianópolis e Blumenau) e Grupo MegLon (Londrina) para que informem aos pacientes, inclusive os já tratados, para que procurem os médicos e solicitem que a notificação seja feita, apanhando uma copia e a entregando nos grupos de pacientes, para que esses a encaminhem a secretaria municipal ou estadual da saúde.

 

Após denuncia do Grupo MegLong ao Ministério Público, ficou constatado que 86% dos pacientes em tratamento da hepatite B e 67% dos casos de hepatite C não estão notificados.

 

VALE PARA TODO O PAÍS

 

Lembramos que a notificação dos casos suspeitos de hepatite B e C são obrigatórias em todo o Brasil. A ficha de notificação é complicada e burocrática, motivo pelo qual a maioria dos profissionais da saúde não realiza o procedimento.

 

A não notificação resulta em que para os dados do governo as hepatites B e C não são um problema de saúde pública, pois ao não existir a notificação o real problema não aparece e por isso não são destinadas ações ou recursos como deveriam.

 

Recomendamos a TODOS AQUELES QUE ALGUM DIA TEVE UM RESULTADO POSITIVO a retornar ao médico e solicitar copia da notificação.  Isso é um direito e obrigatoriamente o número do SINAN deve constar do prontuário clínico.  Conseguindo o documento guarde uma copia e entregue outra ao grupo de apoio local ou na Vigilância Epidemiológica da secretaria da saúde da sua cidade.

 

Isso é necessário, pois no futuro poderá ser que você necessite provar que está infectado com a hepatite B e C. Não conseguindo provar que é uma doença antiga poderá perder direitos e benefícios que venham a ser outorgados.

 


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Carlos Varaldo
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